Inciso II do Artigo 149 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 149. Reunirem-se militares: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;