Parágrafo 1 Artigo 94 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 94.O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecida por tabelião.
§ 1º O requerimento de registro deverá ser instruído:
I - com a cópia autêntica da ata da convenção que houver feito a escolha do candidato, a qual deverá ser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral;
II - com autorização do candidato, em documento com a assinatura reconhecida por tabelião;
III - com certidão fornecida pelo cartório eleitoral da zona de inscrição, em que conste que o registrando é eleitor;
IV - com prova de filiação partidária, salvo para os candidatos a presidente e vice-presidente, senador e respectivo suplente, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito;
V - com fôlha corrida;
(Revogado)
V - com fôlha-corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos (Art. 132, III, e 135 da Constituição Federal); (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
VI - com declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 14 de Dezembro de 2022

(art. 94, § 1º, inciso I, do Código Eleitoral), e a desincompatibilização (art. 14, §§ 6º e 7º, da Constituição de 1988). Nesta quadra, é de se concluir que as condições de elegibilidade presentes no…
0
0

Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 29 de Setembro de 2020

nenhum e assim não o fez e nem sequer deu explicações a respeito do porque não o aceitaria a candidatura do requerente." (Ipsis litteris) Alega que possui direito àsua inclusão no pedido coletivo de…
0
0

Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 14 de Setembro de 2020

INDISPENSÁVEL. REFLEXOS NO PLEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA COLIGAÇÃO PARA A IMPUGNAÇÃO. REQUERIMENTO DE REGISTRO COLETIVO E DO DRAP FORMALIZADO APÓS AS 19:00…
0
0

Página 4 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 29 de Junho de 2020

IDENTIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 24/TSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 28/TSE.
0
0

Página 112 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 3 de Junho de 2020

HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR - MG8039900-A, BRUNO HENRIQUE SILVA PONTES - MG1884170-A REQUERIDO: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS/AGU REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE…
0
0

Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 19 de Março de 2020

policial para apurar fatos que, em tese, constituem crime eleitoral, em razão de não haver Delegacia de Polícia no município de Brumadinho/MG onde, supostamente, teria ocorrido o fato que se pretende…
0
0

Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 21 de Outubro de 2018

Dra. Alessandra Abrantes Rodrigues – OAB/GO nº 35.250 Dr. Alex Duarte Santana Barros – OAB/DF nº 31.583 Dr. Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena – OAB/GO nº 33.670 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuidam os…
0
0

Página 938 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Maio de 2018

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI-1ª VARA - SÃO JOÃO DEL REI Juiza Titular : DRA. ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juiza Substit. : DRA. INGRID…
0
0

Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 12 de Junho de 2017

MUNICÍPIO(S) : ALVORADA-RS Vistos. Trata-se da prestação de contas da campanha de Otilia Berte, candidata ao cargo de vereadora sob o número 55382, pelo Partido Social Democrático- PSD - de…
0
0

Página 64 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 28 de Abril de 2017

Oficiem-se os Diretórios Estadual e Nacional do Partido acerca do impedimento do repasse de cotas do Fundo Partidário ao Diretório Municipal/Comissão Provisória. Após o trânsito em julgado,…
0
0