Parágrafo 1 Artigo 94 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 94.O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecida por tabelião.
§ 1º O requerimento de registro deverá ser instruído:
I - com a cópia autêntica da ata da convenção que houver feito a escolha do candidato, a qual deverá ser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral;
II - com autorização do candidato, em documento com a assinatura reconhecida por tabelião;
III - com certidão fornecida pelo cartório eleitoral da zona de inscrição, em que conste que o registrando é eleitor;
IV - com prova de filiação partidária, salvo para os candidatos a presidente e vice-presidente, senador e respectivo suplente, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito;
V - com fôlha corrida;
(Revogado)
V - com fôlha-corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos (Art. 132, III, e 135 da Constituição Federal); (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
VI - com declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Candidatura independente ou avulsa - (Im)possibilidade

Candidatura independente ou avulsa - (Im) possibilidade Rubens Cavalcante Rabelo da Silva ¹ Candidatura independente ou avulsa é tema dos mais atuais e palpitantes no Brasil, que deveria, inclusive,…
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE: REl XXXXX-94.2022.6.11.0030 NOVA NAZARÉ - MT 29772

ACÓRDAO N° 29772 RECURSO ELEITORAL (11548) N° XXXXX-94.2022.6.11.0030 - Nova Nazaré - MATO GROSSO RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO EM NOVA NAZARÉ - MT ADVOGADO:…
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Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 14 de Dezembro de 2022

(art. 94, § 1º, inciso I, do Código Eleitoral), e a desincompatibilização (art. 14, §§ 6º e 7º, da Constituição de 1988). Nesta quadra, é de se concluir que as condições de elegibilidade presentes no…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ORDINARIO: RO-El XXXXX-76.2022.6.15.0000 JOÃO PESSOA - PB XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISAO Eleições 2022. Recurso ordinário eleitoral. Cargo de deputado estadual. Pedido de efeito suspensivo. Registro de candidatura indeferido pelo TRE/PB. Ausência de…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL: RO-El XXXXX JOÃO PESSOA - PB

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-77.2022.6.26.0000 SÃO PAULO - SP XXXXX

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO REPRESENTAÇAO (11541) Nº 0604111–77.2022.6.26.0000 (PJe) – São Paulo – SAO PAULO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ REPRESENTADA:…
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-33.2016.8.15.2001

Poder Judiciário do Estado Paraíba 2ª Câmara Especializada Cível Gabinete do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior Apelação Cível n.º: XXXXX-33.2016.8.15.2001 Relator: Desembargador Luiz Sílvio…
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO: RCand XXXXX-18.2022.6.09.0000 GOIÂNIA - GO XXXXX

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) – AUTOS DE PROCESSO Nº 0601145–18.2022.6.09.0000 GOIÂNIA – GOIÁS RELATORA : ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHAES REQUERENTE: ESTADO…
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