Parágrafo 3 Artigo 148 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Página 1916 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

DE CORREÇÃO DE EQUÍVOCO DE CADASTRAMENTO PELA ZELOSA SERVENTIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do…
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Página 4273 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

mais de uma infração de natureza média ou qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, sob pena de reiniciar todo o processo de habilitação. Ou seja, a expedição da Habilitação definitiva é…
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Página 4275 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

administrativos”, mas tão somente, a aplicação da interpretação teleológica dentro do sistema. Este é o caminho trilhado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a situação…
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Página 4032 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JANILMA ALVES DA COSTA em face de LEONARDO CAPELLINI ALVES FLORÊNCIO, GIOVANNA CAPELLINI ALVES…
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Página 4199 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

[…] Por oportuno, convém ressaltar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração…
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Página 4201 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Trata-se de AÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a parte Autora relata que ao se dirigir ao…
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Página 4202 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Desse modo, presume-se que a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ocorreu em conformidade com o ordenamento jurídico, pois decorrente da prática de ato administrativo pelo DETRAN/BA. Assim,…
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Página 4204 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Com efeito, o art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, traz a condição para que seja emitida a Carteira Nacional de Habilitação, após o período provisório de um ano no porte da Permissão…
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Página 4566 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) SENTENÇA UELITON DOS ANJOS…
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Página 4567 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

3. Em observância aos princípios da segurança jurídica, razoabilidade e boa-fé, após decorridos 3 anos da emissão da CNH definitiva sem ressalvas, não poderia a Autarquia negar a renovação da CNH com…
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