Artigo 32 da Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002 de São Paulo

Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Artigo 32 - Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, os notários, os registradores e seus prepostos estão sujeitos à pena de multa de, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 500 (quinhentas) UFESP's, ou outro índice que a substituir, nas hipóteses de:
I - recebimento de valores não previstos ou maiores que os previstos nas tabelas, nos casos em que não caiba a aplicação do inciso I do artigo 34 desta lei;
II - descumprimento das demais disposições desta lei.
§ 1º - As multas serão impostas pelo Juiz Corregedor Permanente, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em procedimento administrativo, garantida a ampla defesa.
§ 2º - Caberá ao Juiz Corregedor Permanente, na imposição da multa, fazer a gradação, levando em conta a gravidade da infração e o prejuízo causado.
§ 3º - Na hipótese de recebimento de importâncias indevidas ou excessivas, além da pena de multa, o infrator fica obrigado a restituir ao interessado o décuplo da quantia irregularmente cobrada.
§ 4º - As multas previstas nesta lei constituirão receita do Estado, devendo o seu recolhimento e a restituição devida ao interessado serem efetuados pelo infrator no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão definitiva.
§ 5º - As multas não recolhidas no prazo previsto no parágrafo anterior sofrerão acréscimo mensal de 50% (cinqüenta por cento) de seus valores.
§ 6º - Na hipótese de a restituição não ser efetuada no prazo previsto no § 4º, será expedida certidão relativa ao fato, pela autoridade competente.
§ 7º - Na hipótese de o pagamento das multas não ser efetuado no prazo estabelecido no § 4º, o Juiz Corregedor Permanente encaminhará o procedimento administrativo à Secretaria da Fazenda, para inscrição do débito na dívida ativa.
Da Fiscalização Tributária

Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1a Vara do Juizado Especial Cível do anexo Mackenzie Processo n° , Oficial do 2° Registro de Imóveis de São Paulo , qualificado no instrumento de mandato…
0
0

TJSP • Pedido de Providências • XXXXX-43.2022.8.26.0100 • 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA de SAO PAULO Foro Central Cível 1ª Vara de Registros Públicos Praça João Mendes s/nº, São Paulo - SP - cep XXXXX-900 XXXXX-43.2022.8.26.0100 -…
0
0

Petição - TJSP - Ação Registros Públicos - Pedido de Providências

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL - FORO CENTRAL TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA PROCESSO N° , nos autos do Pedido de Providências instaurado por determinação do…
0
0

Andamento do Processo n. 0007847-34.2020.8.26.0590 - Pedido de Providências - 15/07/2022 do TJSP

Processo 0007847-34.2020.8.26.0590 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Oficial do Registro de Imoveis Titulos Documentos Civel de Pessoa Juridica de Sao Vicente - O laudo pericial…

Página 2585 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2022

valores dos selos, muitos dos quais, após minucioso estudo e longo levantamento técnico, foram emitidos em prazo substancialmente maior que as 24 horas impostas pelo artigo 12, do Provimento nº…
0
0

Petição - TJSP - Ação Obrigações - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO/SP PROCESSO N.° E ANEXOS, inscrito no CNPJ sob o n° , com endereço na , Cruzeiro/SP , vem à presença de…
0
0

Andamento do Processo n. 0001003-20.2021.8.26.0142 - Pedido de Providências - 31/01/2022 do TJSP

Processo 0001003-20.2021.8.26.0142 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Thiago Marques - Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Colina-SP - Trata-se de pedido de providências…

Página 2475 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2022

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2022 Processo XXXXX-20.2021.8.26.0142 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Thiago Marques - Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de…
0
0

Andamento do Processo n. 0002538-86.2020.8.26.0281 - Pedido de Providências - 18/06/2021 do TJSP

Processo 0002538-86.2020.8.26.0281 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - J.W.S.M. - - L.B. e outro - C.C.B. -CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.