Artigo 1137 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.137. lncumbe ao testamenteiro:
I - cumprir as obrigações do testamento;
II - propugnar a validade do testamento;
III - defender a posse dos bens da herança;
IV - requerer ao juiz que Ihe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.

Título III - Livro V - Do Direito das Sucessões - Código Civil Comentado

Capítulo I Do Testamento em Geral Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1.º A legítima dos herdeiros…
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Art. 1.976 - Capítulo XIV. Do Testamenteiro - Código Civil Comentado

Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…
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Art. 1.976 - Capítulo XIV. Do Testamenteiro - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-79.2012.8.16.0188 Curitiba XXXXX-79.2012.8.16.0188 (Acórdão)

Trata-se de recurso de apelação interposto por Igor Luby Kravtchenko – Testamenteiro nos autos de Ação de Inventário dos bens deixados por Leda Simões Gonsalves – de sentença (mov. 483.1), proferida…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-79.2012.8.16.0188 Curitiba XXXXX-79.2012.8.16.0188 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ESBOÇO DE PARTILHA E ARBITROU PRÊMIO EM FAVOR DO TESTAMENTEIRO – RECURSO DO TESTAMENTEIRO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA …
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Art. 1.976 - Capítulo XIV. Do Testamenteiro - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…
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Art. 1.976 - Capítulo XIV. Do Testamenteiro - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo XIV DO TESTAMENTEIRO Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. V. art. 1.883 e 1.986,…
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2007.8.13.0024 Belo Horizonte

EMENTA: APELAÇAO CÍVEL. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO INVENTARIANTE DATIVO. PAGAMENTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. REDUÇAO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.987 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO…
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Página 6726 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2019

EMBARGADO : MARGARETH ABIBI EMBARGADO : MAGDALENA LAINER ABIBI ADVOGADO : ADELAIDE NANNI - SP075498 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 939/949) opostos à decisão desta relatoria…
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Página 4785 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Abril de 2019

inclusive, possuía idade avançada à época da doação. Acrescentou a nulidade da doação. Apontou afronta ao art. 1.137, IV, do CPC/1973, aduzindo que o Tribunal deveria ter concedido a oportunidade de…
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