Parágrafo 1 Artigo 1122 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.122. Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.
§ 1o Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.

Seção IV - Do divórcio e da separação consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

Seção IV Do divórcio e da separação consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio 1. Inovações do CPC/2015 Inova a Seção IV ao incluir duas…
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Andamento do Processo n. 1558015 - Edv nos Embargos de Divergência em Resp - 17/06/2020 do STJ

EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1558015 - PR (2015/0136813-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : F T ADVOGADOS : ODACYR CARLOS PRIGOL - PR014451 ANDRÉ OTÁVIO LUZ E OUTRO(S) -…

Página 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Junho de 2020

INTERESSADOS E LEVADO AO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA HOMOLOGAÇÃO POR ADVOGADO COMUM - HOMEM E MULHER - ACORDO VOLTADO CUIDADOSAMENTE A DAR CONTORNOS DO QUE "NÃO TERIA SIDO" A RELAÇÃO HAVIDA (MAS NÃO…
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Página 1012 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2019

art. 731, do CPC. Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável. Se necessário, UTILIZE-SE A…
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Página 1013 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2019

o sucinto relatório. Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - DA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO De acordo com a Constituição Federal o Ministério Público é órgão que exerce…
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Página 1017 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2019

que entrou em vigo no dia 18/03/2016, a audiência de ratificação a que se referia o art. 1.122, § 1º, do CPC de 1973, tornou-se desnecessária. A realização deste procedimento perdeu a razão de ser,…
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Página 1023 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2019

AP , Relator: Desembargador LUIZ CARLOS, Data de Julgamento: 15/07/2008, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4328, página (s) 32 de 04/09/2008). APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.
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Página 1028 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Abril de 2019

DIREITO CIVIL - REQUERIDAS: Maria Rosa Concieçao e outro - fica vossa senhoria intimada para se manifestar sobre a juntada de recurso de apelação e petição de fls. 153/154 ADV: DEBORA BELEM DE…
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Página 891 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Março de 2019

audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em…
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Página 892 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Março de 2019

Os requerentes são casados conforme certidão de casamento acostada aos autos (fls. 08). As cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. Assim sendo, outra solução não se afigura viável…
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