Artigo 7 da Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002 de São Paulo

Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Artigo 7º - O valor da base de cálculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na alínea b do inciso III do artigo 5º, ambos desta lei, será determinado pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior:
I - preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes;
II - valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;
III - base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis.
Parágrafo único - Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III do artigo 5º desta lei.
Da Isenção e da Gratuidade

Página 2695 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

no endereço indicado, do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste…
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Publicação do processo nº 1030569-65.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJSP

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Página 2186 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2024

ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE…
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Publicação do processo nº 1085718-80.2023.8.26.0053 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085718-80.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Publicação do processo nº 1023831-61.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 12/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0194/2024 Processo 1023831-61.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Maria…

Página 3219 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Abril de 2024

7º - O valor da base de cálculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na alínea b do inciso III do artigo 5º, ambos…
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Publicação do processo nº 1020271-14.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 02/04/2024 - DJSP

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Página 14080 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Abril de 2024

Em complementação ao despacho de ID.5b8676d, esclareço que o Ofício deverá ser encaminhado ao cartório competente pelo interessado, sem o pagamento dos emolumentos, tendo em vista que referido…
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Página 2187 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2024

ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE…
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Publicação do processo nº 1049064-31.2022.8.26.0053 - Disponibilizado em 27/03/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049064-31.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…