Artigo 36 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Página 43 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 9 de Maio de 2024

PorTArIA Nº 16/2024 Nos termos do artigo 13o da resolução SEE/MG no 4548/2021, de 28/04/2021 e do artigo 50 da resolução CEE/MG no 472, de 19/12/2019, publicada em 01/02/2020, fica autorizada a…
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Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 7 de Maio de 2024

9. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 10. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas…
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Página 47 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 7 de Maio de 2024

17 de maio - sexta-feira (23 dias antes) 1. Data a partir da qual poderão ser solicitadas transferências temporárias de eleitoras e eleitores. 21 de maio - terça-feira (19 dias antes) 1. Último dia…
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Publicação do processo nº 0600322-05.2023.6.02.0000 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRE-AL

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.391 Resolução TRE/AL Nº 16.391 (06/05/2024) APURAÇÃO DE ELEIÇÃO nº 0600322-05.2023.6.02.0000. Requerentes: LEAUDO ALVES VILELA e JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA FILHO…

Publicação do processo nº 0600322-05.2023.6.02.0000 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRE-AL

INTIMAÇÕES APURAÇÃO DE ELEIÇÃO(11530) Nº 0600322-05.2023.6.02.0000 PROCESSO : 0600322-05.2023.6.02.0000 APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (Porto Real do Colégio - AL) RELATOR : Relatoria Juiz Federal FISCAL DA LEI…

Publicação do processo nº 0600322-05.2023.6.02.0000 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRE-AL

INTIMAÇÕES APURAÇÃO DE ELEIÇÃO(11530) Nº 0600322-05.2023.6.02.0000 PROCESSO : 0600322-05.2023.6.02.0000 APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (Porto Real do Colégio - AL) RELATOR : Relatoria Juiz Federal FISCAL DA LEI…

Publicação do processo nº 0600322-05.2023.6.02.0000 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRE-AL

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.391 Resolução TRE/AL Nº 16.391 (06/05/2024) APURAÇÃO DE ELEIÇÃO nº 0600322-05.2023.6.02.0000. Requerentes: LEAUDO ALVES VILELA e JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA FILHO…

Página 84 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 3 de Maio de 2024

representação, com a condenação do representado ao pagamento do valor máximo da multa prevista nos termos do § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Em ID XXXXX fora deferida a tutela de urgência…
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Página 85 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 3 de Maio de 2024

Art. 3º-A. Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado…
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Página 89 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 3 de Maio de 2024

Intimado, o representado informou que providenciou a remoção dos links mencionados na decisão em petição de ID XXXXX. Em ID XXXXX, o representado apresentou defesa tempestiva. Em ID XXXXX…
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