Alínea "f" do Inciso I do Artigo 29 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;