Parágrafo 2 Artigo 25 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público . (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)