Inciso III do Artigo 1040 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;