Artigo 11 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.
§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição.
§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento través de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

Página 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

SÍNTESE DO CASO 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, por unanimidade, ultrapassou as preliminares aduzidas por lhes…
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Página 33 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

a) que há inconstitucionalidade incidental no § 2º do art. 109 do Código Eleitoral - com redação dada pela Lei 14.211/2021 - por violar o princípio da isonomia, uma vez que é imposto desempenho…
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Página 46 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Advogados: Luiz Magno Pinto Bastos Júnior - OAB: 17935/SC e outros Requerido: Partido Liberal (PL) - Estadual Requerido: Marcos Antonio Pereira Gomes Requerido: Movimento Democrático Brasileiro -…
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Página 48 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE ALICERÇAM O ACÓRDÃO COLEGIADO IMPUGNADO -ESTABILIDADE VALORATIVA - ADSTRIÇÃO AOS DITAMES EMANADOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR E QUE CONFEREM TRATAMENTO HOMOGÊNEO À DEFINIÇÃO DOS…
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Página 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

2.2. Tese de violação ao princípio da proporcionalidade e da ilegalidade do § 2º do art. 11 da Res.TSE 23.677. Ausência de direito líquido e certo. No tocante às alegações de violação ao princípio da…
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Página 60 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº XXXXX-94.2022.6.00.0000 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA Relator: Ministro Floriano de Azevedo Marques Recorrentes: Progressistas (PP) - Estadual e outros…
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Página 62 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

EM SEDE ADMINISTRATIVA, ACERCA DA TOTALIZAÇÃO DE VOTOS E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. PRELIMINARES DE FALTA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO FEITO, DE AUSÊNCIA DE…
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Página 71 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

MÉRITO Violação ao princípio da proporcionalidade e da ilegalidade do § 2º do art. 11 da Res.-TSE 23.677 e art. 109, § 2º, parte final, do Código Eleitoral. Ausência de direito líquido e certo 5. Na…
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Página 72 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Os recorrentes pleiteiam a suspensão dos efeitos da diplomação dos candidatos ao cargo de deputado federal na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no pleito eleitoral de 2022,…
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Página 74 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 77 Brasília, segunda-feira, 13 de maio de 2024 74 da aplicação dos critérios. Em relação ao argumento dos recorrentes de inconstitucionalidade no § 2º do art. 109 do Código Eleitoral,…
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