Artigo 77 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 77 - Compete ao Presidente da Corte Suprema conceder exequatur às cartas rogatórias das Justiças estrangeiras.
Gisele Leite, Professor de Direito do Ensino Superior
há 6 anos

O Processo Constitucional (judicial e não judicial)

Alguns doutrinadores definem o processo constitucional [1] como sequência de atos que visa permitir uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de certas normas (processo de fiscalização da…
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Fabio Azevedo, Advogado
há 7 anos

Pode o supremo tribunal federal, como guardião da carta magna, se tornar maior que a constituição federal?

RESUMO: O presente estudo objetivou demonstrar a dicotomia entre a necessidade da proteção da carta magna e a supremacia frente suas regras, como uma consequência da pesquisa, e entre a necessidade…
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