Inciso IV do Artigo 991 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 991. Incumbe ao inventariante:
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;