Artigo 1 da Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 1o Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.
PCI Concursos
há 14 anos

MPOG autorizou 294 nomeações para o Instituto Brasileiro de Museus

De acordo com a Portaria nº 335, de 21 de julho de 2010, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou a nomeação de 294 candidatos aprovados no Concurso Público para cargos de…
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