Parágrafo 3 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Página 172 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

pedido no art. 19, §2.º da Lei nº 9.096/1995, com a redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019 e art. 11 da Res. 23.596/2019, no caso, alegando equívoco, desídia da agremiação partidária, e junta, para…
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Página 177 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

no art. 8º, I, da Res.-TSE nº 23.117, um 'conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, destinado ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça…
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Página 183 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

Embora manifeste o Partido Político, nas declarações apresentadas, ter ocorrido erro da agremiação partidária ao inserir a data de filiação da requerente na listagem interna para submissão no sistema…
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Página 188 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

ANTES DO PLEITO. SENTENÇAS DE INDEFERIMENTO. ALEGAÇÕES DE FORÇA PROBANTE A DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PARTIDO E PELO INTERESSADO CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DO FILIAWEB. PROVAS…
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Página 195 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

ANTES DO PLEITO. SENTENÇAS DE INDEFERIMENTO. ALEGAÇÕES DE FORÇA PROBANTE A DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PARTIDO E PELO INTERESSADO CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DO FILIAWEB. PROVAS…
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Página 204 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 23 de Maio de 2024

A Resolução TSE nº 23.596/2019, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.668/2021, ao dispor sobre a filiação partidária, conforme previsto no art. 61 da Lei 9.906/95, por sua vez, estabelece em…
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Página 121 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 23 de Maio de 2024

Juíza Eleitoral FILIAÇÃO PARTIDÁRIA(12554) Nº XXXXX-67.2024.6.20.0050 PROCESSO : XXXXX-67.2024.6.20.0050 FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (PARNAMIRIM - RN) RELATOR : 050ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM RN…
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Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 23 de Maio de 2024

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554) Nº XXXXX-15.2024.6.25.0015 / 015ª ZONA ELEITORAL DE NEÓPOLIS SE INTERESSADA: DENISE GOMES INTERESSADO: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO PROGRESSISTA DE SANTANA DO SAO…
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Página 53 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 23 de Maio de 2024

RELATOR : 015ª ZONA ELEITORAL DE NEÓPOLIS SE FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE INTERESSADA : DENISE GOMES : COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO PROGRESSISTA DE SANTANA DO INTERESSADO…
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Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 23 de Maio de 2024

A filiação partidária, no ordenamento jurídico brasileiro, é uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, V, da Constituição Federal. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral é competente…
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