Parágrafo 1 Artigo 227 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
(Revogado)
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Página 2483 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

DA PRESCRIÇÃO MÉDICA A CADA SEIS MESES, PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE E ATUALIDADE DO TRATAMENTO, E POSSIBILITAR O CONTROLE DA REGULARIDADE DO FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO…
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Página 1499 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

atende ao melhor interesse da criança (fls. 246/249). Desta forma, por ora, I) Remetam-se os autos ao setor técnico para informar sobre a realização da avaliação social com sra. Larissa (e…
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Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 17 de Maio de 2024

Tribunal Pleno que dê ciência da decisão que vier a ser proferida nos autos, aos interessados, bem como à Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos e à Prefeitura da referida municipalidade; 10.4.
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Página 18 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 17 de Maio de 2024

contratação de Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto Urbanista. ACÓRDÃO Nº 568/2024: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores…
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Página 19 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 17 de Maio de 2024

Érico Xavier Desterro e Silva, Josué Cláudio de Souza Neto, Mário José de Moraes Costa Filho (Convocado) e Alípio Reis Firmo Filho (Convocado). PROCESSO Nº 16.822/2023 (APENSOS: 14.981/2023) -…
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Página 34 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 17 de Maio de 2024

responsável recolha o valor da MULTA, mencionado no art. 54, II, “a”, da Lei 2.423/1996 c/c art. 308, II, “a”, da Resolução n° 04/2002-RITCE/AM, devido ao não atendimento, sem causa justificada, de…
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Publicação do processo nº 1003449-18.2022.8.26.0344 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003449-18.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Publicação do processo nº 1005565-76.2024.8.26.0004 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0246/2024 Processo 1005565-76.2024.8.26.0004 - Ação Civil Pública Infância e Juventude -…

Página 2150 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

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Página 2182 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvana Cruz de Oliveira (OAB: XXXXX/ SP) - Sidneia Aparecida Chiquete (OAB: XXXXX/SP) - Palácio da Justiça - Sala…
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