Artigo 6 da Lei nº 11.882 de 23 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.882 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências.
Art. 6o Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
§ 1o Consideram-se nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos normativos por elas editados, que disponham de modo contrário ao disposto no caput deste artigo.
§ 2o O descumprimento do disposto neste artigo sujeita as entidades e as pessoas de que tratam, respectivamente, as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 8.935, de 18 de novembro de 1994, ao disposto no art. 56 e seguintes da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e às penalidades previstas no art. 32 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Página 1178 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

(súmula nº 297), de maneira que financiamentos, aberturas de crédito e assemelhados, quando celebrados com o destinatário final, tal como ocorre no caso dos autos, estão submetidos à disciplina da…
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Publicação do processo nº 1019763-54.2023.8.26.0554 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0295/2024 Processo 1019763-54.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Matheus…

Publicação do processo nº 1019763-54.2023.8.26.0554 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0295/2024 Processo 1019763-54.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Matheus…

Página 7801 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2560007 - PR (2024/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : BANCO BV S.A. ADVOGADOS : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - SP303020 BRUNO MATOS VENTURA…
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Publicação do processo nº 2024/0032250-7 - Disponibilizado em 12/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2560007 - PR (2024/0032250-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : BANCO BV S.A. ADVOGADOS : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - SP303020 BRUNO MATOS VENTURA…

Página 1188 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2024

lisura da sua conduta (fls. 106/187), seguindo-se a réplica (fls. 196/206). Por fim, os litigantes foram intimados a especificar as provas que pretendiam produzir e os dois pugnaram pelo julgamento…
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Publicação do processo nº 1013493-14.2023.8.26.0554 - Disponibilizado em 04/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0218/2024 Processo 1013493-14.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - R.J.B. - I.U.S.

Decisão Final - 6881560 - Disponibilizado em 04/04/2024 - STF

RE 1485655 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - Detran/ce ADVOGADO(A/S) Luiz Alves de Freitas Junior | OAB 22287/CE Procurador-geral do Estado do Ceará…

Intimação - Apelação Cível - 0805602-62.2020.8.10.0040 - Disponibilizado em 27/03/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0805602-62.2020.8.10.0040 POLO PASSIVO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A/S) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR | 2338/PI RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES | 10100/MA DATA DE…

Página 4121 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2024

em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade…
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