Alínea "c" do Inciso I do Artigo 195 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Página 754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2024

4. Não se deve confundir disponibilidade econômica com disponibilidade financeira da renda ou dos proventos de qualquer natureza. Enquanto esta última se refere à imediata "utilidade" da renda, a…
0
0

Página 755 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2024

sentido estrito, não em instrução normativa do Poder Executivo. Aduzem que o julgado recorrido não teria considerado as diferenças entre os conceitos de lucro e de renda em relação ao conceito de…
0
0

Página 3303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma, Publ.: 10/11/2022). 5. Sem majoração de honorários por se tratar de mandado de segurança. 7. Apelação do particular provida. Improvimento da remessa…
0
0

Página 977 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1244931 - RS (2011/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : DHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A ADVOGADO : INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT - RS068625…
0
0

Página 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1320467 - RS (2012/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP RECORRENTE : LUCACUCA CALÇADO ARTESANAL LTDA ADVOGADOS : LUÍS ANTÔNIO LICKS MISSEL MACHADO E OUTRO(S)…
0
0

Página 993 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1461032 - SC (2014/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE SC ADVOGADO : BRUNO EDUARDO…
0
0

Página 1228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência…
0
0

Página 8491 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

§ 2º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996(Solução de Consulta COSIT 183/2021); (v) ao apresentar a primeira declaração de compensação (DCOMP mãe), o contribuinte já demonstra o valor…
0
0

Página 8492 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

crédito), bem como o valor total desse crédito (declarado pelo contribuinte na DCOMP). A condição do crédito a ser compensado pelo contribuinte é resolutória, o que significa que ele, na entrega da…
0
0

Página 10627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

6. Assim, declaro esta parte da sentença nula tendo em vista ser extra petita. 7. A modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal é aplicável ao PIS e à COFINS, uma vez que a…
0
0