Parágrafo 1 Artigo 173 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Recurso - TJSP - Ação Empreitada - Procedimento Comum Cível - de Sanesul Construtora Saneamento do Sul

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n.º AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CARÁTER INFRINGENTE SANESUL…
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Recurso - TRT08 - Ação Reintegração - Atord - contra Caixa Economica Federal

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Laudo - TJAM - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Apelação Cível - de Parente Andrade contra Petroleo Brasileiro - Petrobras e Jomaga Participações

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 3a VARA CIVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS: PROCESSO: REQUERENTE: Parente Andrade Ltda REQUERIDO: Petróleo…
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Contestação - TRT15 - Ação Anotação/Baixa/Retificação - Atord - contra Islp - Independencia Servicos de Limpeza e Portaria EIRELI e Estado de Sao Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA RECLAMAÇÃO Nº. RECLAMANTE: RECLAMADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO O ESTADO DE SÃO PAULO, pela Procuradora do Estado…
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Manifestação - TRT04 - Ação Abono Pecuniário - Rorsum - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 7 a VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE-RS. Processo nº . Objeto : Manifestação sobre a Contestação e documentos. , já qualificada na RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a…
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Recurso - TRT04 - Ação Abono Pecuniário - Rorsum - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

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Contrarrazões - TRT04 - Ação Abono Pecuniário - Rorsum - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

EXMO. DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO. Processo: RORSum - . , já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra ECT - EMPRESA BRASILEIRA…
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Recurso - TRT01 - Ação Plano de Cargos e Salários - Atsum - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

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