Artigo 1122 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1º A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.

Página 43 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 4 de Maio de 2024

SUPERINTEDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE QUEIMADAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na…
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Página 4 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 2 de Maio de 2024

AE7 PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Protocolo: XXXXX AE7 PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF 40.XXXXX/0001-70 COMUNICADO REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AE7 PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente…
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Página 13235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

conceito de lei federal. 2. A parte ora recorrente limitou-se a defender genericamente a ocorrência de violação do artigo 535, II, do CPC/1973, sem especificar concretamente sobre quais questões…
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Publicação do processo nº 2024/0019631-8 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2555660 - RS (2024/0019631-8) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : MANOEL CANABARRO LARRUSCAIM ADVOGADOS : CRISTIANO ROESLER BARUFALDI - RS055179 LUÍS FERNANDO…

Página 31666 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Sociais e Culturais não foram prequestionadas pela Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração com essa finalidade, de modo que se mostra inviável o debate na via do recurso…
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Publicação do processo nº 2023/0365788-9 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2509494 - SP (2023/0365788-9) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADOS : ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO -…

Página 9074 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO ACERCADA VALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARADIGMA Nº 1.578.553/SP,…
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Publicação do processo nº 2023/0315873-5 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2096300 - RS (2023/0315873-5) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : SEELE PARTICIPACOES LTDA. RECORRENTE : DENISE MORAES OHLWEILER RECORRENTE : JOSE ANTONIO DA SILVA…

Página 14075 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2024

alegação de ofensa àquele dispositivo nas razões recursais constitui o meio adequado para extrair-se a relevância e a pertinência da argumentação deduzida pela parte quanto à pretensão declaratória.
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Publicação do processo nº 2023/0369299-0 - Disponibilizado em 01/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2500832 - SP (2023/0369299-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADOS : RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA - RJ107861 THIAGO ADRIANO…