Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 166 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

Página 224 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 10 de Maio de 2024

– Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN , para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Página 18 da LEGISLATIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

Artigo 50 - Os projetos de lei que implicarem aumentos de despesas com pessoal e encargos, inclusive os que alteram e criam carreiras, cargos e funções, deverão ser acompanhados de: I - premissas e…
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Página 21 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) de 22 de Abril de 2024

28. No art. 6º da LOA consta dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, que cuida de autorização para o Chefe do Poder Executivo remanejar dotações orçamentárias para atender…
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Página 239 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 19 de Abril de 2024

33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 7.932.126,07 1.769.439,54…
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Página 240 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 19 de Abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA LEI 569/2024 CNPJ. 08.XXXXX/0001-60 LEI 569/2024 Autoriza o poder executivo abrir crédito especial à lei orçamentária anual – exercício de 2024, lei nº 559 de 18 de…
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Página 350 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 16 de Abril de 2024

seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis: I - órgão; II - função;…
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Página 289 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 5 de Abril de 2024

120 Prancheta grande em madeira Waleu Unidade 175 R$ 5,10 R$ 892,50 121 Quadro branco, moldura em alumínio medindo 2,00x1,20. Cota ampla Mademaster Unidade 80 R$ 220,00 R$ 17.600,00 123 Refil para…
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Página 5 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Julho de 2023

federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; na Lei Complementar nº 1.354, de 6 de…
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Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
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Página 24 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Junho de 2023

1 - premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 2 - simulação que demonstre o impacto da despesa…
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