Artigo 6 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 6o Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
§ 1o Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 2o Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei Complementar, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.
§ 3o Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do grau de risco da atividade aplicar-se-á resolução do CGSIM. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 4o A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 5o O disposto neste artigo não é impeditivo da inscrição fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Página 12 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 10 de Maio de 2024

SUPEL - SUPER. MUN. LICITACAO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 716.02.12-2024/SEMAF MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/SUPEL/2024 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE…
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Página 973 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Abril de 2024

XXIX – Dispor de ambiente alimentação proporcional ao número de colaboradores do estabelecimento, separado das dependências onde são beneficiados produtos destinados à alimentação humana; XXX – O…
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Página 261 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

10:00 Data da abertura 17/04/2024 Hora da abertura 11:00 Data de Publicação 04/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6012.2022/XXXXX-3I-Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal…
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Página 302 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 20 de Março de 2024

XLV – a disposição dos equipamentos deve ter afastamento suficiente, entre si e demais elementos das dependências, para permitir os trabalhos de inspeção sanitária, limpeza e desinfecção; XLVI – é…
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Intimação do processo N. 50003654720244036130 - 20/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000365-47.2024.4.03.6130 POLO ATIVO METALMAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A/S) IGOR DA SILVA LOPES | 445416/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 20/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 249 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 13 de Março de 2024

32752/2024 e 32755/2024 Natureza da Despesa 3.3.50.39.00 PRA)O DE VIGÊNCIA DA PARCERIA Data de Início 01/04/2024 Data de Fim 01/04/2026 PRINCIPAL Fundamento Legal Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de…
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Página 250 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 13 de Março de 2024

domissanitários, vedado o fracionamento para a degustação no local.Local: Sacolão Municipal Bela Vista, localizado na Rua Jaceguai, Nº 557 na cidade de São Paulo/SP, CEP XXXXX-010.A pedido da Divisão…
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Página 486 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 27 de Fevereiro de 2024

Art. 33º . Para os efeitos deste decreto, considera-se estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente: I – pertence, de forma individual ou…
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Página 35 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 19 de Fevereiro de 2024

Microempresas - ME e equiparadas , tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17. Órgão interessado: Secretaria de Estado de Justiça -…
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Página 265 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 5 de Fevereiro de 2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/054/2022/SMDHC/FMID. D E S P A C H O I - À vista das…
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