Inciso IV do Artigo 652 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;