Artigo 759 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.