Inciso III do Artigo 446 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 446. Compete ao juiz em especial:
III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.