Inciso III do Artigo 265 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

Advogado cobra mais de R$ 400 milhões da Petrobras em honorários

Um único advogado cobra uma dívida de pelo menos R$ 400 milhões da Petrobras em honorários por uma ação que está na Justiça há 34 anos. João Cunha atuou na ação popular do caso Paulipetro, que…
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Nota à Imprensa

A 3ª Vara Federal e Juizado Especial Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria informa, relativamente à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n. 2009.71.02.002693-2/RS, envolvendo…
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JurisWay
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Sessão de julgamento popular do funcionário público que atirou na ex-namorada será realizado no Fórum de Belém, nesta quinta-feira. Juiz rejeitou a exceção de suspeição formulada pelo advogado do…
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