Parágrafo 1 Artigo 443 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Página 58 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser…
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Página 60 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 15. Ao candidato que vier a ser…
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Página 62 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do…
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Página 65 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

XI – DA HOMOLOGAÇÃO 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar– se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame. 2. O prazo de…
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Página 67 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circunstanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples. 2.3. Serão pontuados na análise do Memorial…
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Página 69 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. 14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e…
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Página 71 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 8. A verificação da aptidão…
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Página 74 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove…
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Página 76 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

10. Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que: a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova. b) Apresentar–se para a…
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Página 78 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2024

14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus…
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