Parágrafo 1 Artigo 443 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Página 68 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Maio de 2024

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos…
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Página 70 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Maio de 2024

CAPÍTULO X DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) 1. A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e…
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Página 72 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Maio de 2024

7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD = é a…
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Página 78 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a disciplina objeto deste certame, informado no formulário de inscrição. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite…
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Página 81 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

1.4. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma reconhecida e…
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Página 82 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. 2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação…
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Página 84 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE o(s)…
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Página 85 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3. O estrangeiro obriga–se…
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Página 90 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD = é a…
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Página 93 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2024

de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. 6. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo…
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