Alínea "f" do Inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

Página 23 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 15 de Maio de 2023

Processo n.º 194/2023-TCE/MA Natureza: Representação Subnatureza: Denúncia Exercício financeiro: 2020 Entidade: Câmara Municipal de Codó Denunciante: Cidadão devidamente qualificado (art. 42, §1º, da…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3042 PR

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 16 da Constituição do Estado do Paraná. Fixação, pela Constituição estadual, do número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-77.2012.8.19.0001

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇAO CÍVEL Nº. XXXXX-77.2012.8.19.0001 APELANTE: MAURICIO MORAIS LOPES…
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Página 38 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 7 de Outubro de 2019

a oportunidade. Em 1ª Votação, com Quórum de Maioria Absoluta, o Projeto de Lei nº 021/2019 foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 029/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que…
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Página 28 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 1 de Outubro de 2019

DECLARADAS SEM EFEITO, SEUS CONTRATOS RESCINDIDOS, SENDO ASSIM SUBSTITUÍDOS POR OUTRAS PESSOAS. Informamos, ainda, que o não comparecimento dos convocados no prazo de trinta dias implicará no…
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 364 SP

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP ALTERADO PELA EMENDA N. 34/2005. REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NO MUNICÍPIO. NORMA ANTERIOR …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-22.2012.8.26.0000

EMENTA Recurso extraordinário. Acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Número de Vereadores na Câmara Municipal. Previsão …
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Andamento do Processo n. 519-56.2016.6.09.0033 - Recurso Eleitoral - 24/08/2017 do TRE-GO

3. RECURSO ELEITORAL N.º 519-56.2016.6.09.0033 PROTOCOLO: 145.302/2016 VALPARAÍSO DE GOIÁS (033ª ZE) RELATOR: JUIZ LUCIANO MTANIOS HANNA RECORRENTES: EDSON DE SOUZA NUNES FRANCISCO DE ASSIS SOARES…

Página 20 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 24 de Agosto de 2017

Julgado - RE nº 51956 - Sessão Ordinária em 15/08/2017. Acórdão Nº 810/2017 - Relator Juiz Luciano Mtanios Hanna. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PB - PARAÍBA XXXXX-35.2009.4.05.8200

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO …
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