Artigo 97 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Lei no 7.346, de 22 de julho de 1985.

Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215 , de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o…
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Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008.

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
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