Artigo 304 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.
(Revogado)
Parágrafo único. Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
Parágrafo único. Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Página 3051 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido,…
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Página 3053 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - No caso dos autos, há estipulação de multa cominatória ( astreintes ) no título exequendo, a incidir em situação de…
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Página 5870 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Maio de 2024

importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário dos empregados que acumulem funções distintas daquelas para as quais foram contratados. Nessa direção, os elementos dos autos autorizam concluir que…
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Página 5877 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Maio de 2024

Afirma o autor que embora admitido pela ré como repórter fotográfico, teria desenvolvido ao longo do contrato também outras atividades, como as concernentes à produção de vídeos, textos e matérias…
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Página 5878 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Maio de 2024

Ao exame. Na medida em que o autor foi contratado como repórter fotográfico, a hipótese atrai a incidência da jornada padrão dos empregados jornalistas de 5 horas diárias e 30 horas semanais (artigo…
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Publicação do processo nº 0010155-91.2022.5.03.0031 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010155-91.2022.5.03.0031 AUTOR UARLEN VALERIO SILVA ADVOGADO LUIZ EDUARDO RIBEIRO(OAB: 97407/MG) RÉU SEMPRE EDITORA LTDA ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES…

Publicação do processo nº 0010155-91.2022.5.03.0031 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010155-91.2022.5.03.0031 AUTOR UARLEN VALERIO SILVA ADVOGADO LUIZ EDUARDO RIBEIRO(OAB: 97407/MG) RÉU SEMPRE EDITORA LTDA ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000586-72.2022.5.06.0002 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000586-72.2022.5.06.0002 POLO ATIVO HUGO BEZERRA DE FIGUEIREDO POLO PASSIVO ASSOCIACAO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIENCIA,…

Página 595 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 3 de Maio de 2024

ADVOGADO PAULO BURIL DE MACEDO BARROS(OAB: 34733/PE) ADVOGADO GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY(OAB: 21071/PE) ADVOGADO RAISSA ALESSANDRA MADEIRA DE SOUZA(OAB: 35421/PE) ADVOGADO RAYSSA GUIMARAES DE…
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Página 608 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 3 de Maio de 2024

superior a 5 horas diárias. Fato incontroverso que o autor foi contratado para o cargo de Analista I - Jornalista, e submetido ao regime de trabalho de 30 horas semanais, circunscreve-se a defesa ao…
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