Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 29 - Aos Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete e aos Coordenadores de Coordenadorias ou de unidades de nível equivalente, da Administração Direta, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
VI - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo até 30 (trinta) dias, quando se tratar de:
a) missão ou estudo de interesse do serviço público;
b) participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c) participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;