Artigo 101 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas: (Vide ADPF 640)
I - apreensão;
II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
III - suspensão de venda ou fabricação de produto;
IV - suspensão parcial ou total de atividades;
V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e
VI - demolição.
§ 1o As medidas de que trata este artigo têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
§ 2o A aplicação de tais medidas será lavrada em formulário próprio, sem emendas ou rasuras que comprometam sua validade, e deverá conter, além da indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, os motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder.
§ 3o A administração ambiental estabelecerá os formulários específicos a que se refere o § 2o.
§ 4o O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Página 78 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 23 de Maio de 2024

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Intimação do processo N. 1047514-20.2023.8.11.0041 - 27/05/2024 - TJMT

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ ESTADO DE RONDÔNIA , brasileiro, solteiro, pecuarista, inscrito no Registro Geral sob o nº SSP/MG e no…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 1001386-61.2024.8.11.0087 - Disponibilizado em 23/05/2024 - TJMT

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-50.2021.8.26.0451 Piracicaba

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