Parágrafo 2 Artigo 99 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 2º O presidente, que tomará parte nos debates, só terá voto de desempate.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)