Artigo 3 da Lei nº 11.653 de 07 de Abril de 2008

Lei nº 11.653 de 07 de Abril de 2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Art. 3o Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1o A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal:
I - elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do período do Plano;
II - redução gradual da carga tributária federal aliada ao ganho de eficiência e combate à evasão na arrecadação;
III - preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida pública.
§ 2o Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os projetos:
I - associados ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
II - com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período plurianual.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2013-5 GRUPO II – CLASSE VII– Plenário TC XXXXX/2013-5 (Apenso TC XXXXX/2015-8) Natureza: Denúncia Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná (UFPR).
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2011-0 GRUPO I – CLASSE VII – Plenário. TC XXXXX/2011-0 Natureza: Representação. Unidade: Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Interessada:…
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Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Agosto de 2010

Atos do Poder Executivo . DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Federal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de…
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