Artigo 62 da Medida Provisoria nº 431 de 14 de Maio de 2008
Medida Provisoria nº 431 de 14 de Maio de 2008
Art. 62. O art. 11 da Lei no 11.095, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. (NR)