Parágrafo 1 Artigo 9 do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 9o Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será o Secretário-Geral do CONSEA.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA. (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2013)