Artigo 2 do Decreto nº 6.289 de 06 de Dezembro de 2007

Decreto nº 6.289 de 06 de Dezembro de 2007

Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em articulação com os demais entes federados e os outros Poderes, bem como com as entidades que se vincularem ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes:
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;
II - fortalecer a orientação sobre documentação civil básica;
III - ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade;
IV - aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e
V - universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas com a garantia da sustentabilidade dos serviços.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 537.895 - MS (2014/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : MARIA SÔNIA OLIVEIRA MELGAR ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO …
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