Artigo 5 da Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007

Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Art. 5o O benefício de que tratam os arts. 3o e 4o desta Lei poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data de aprovação do projeto de infra-estrutura. (Regulamento)
Art. 5o O benefício de que tratam os arts. 3o e 4o desta Lei poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura. (Redação dada pela Medida Provisória nº 472, de 2009)
(Revogado)
Parágrafo único. O prazo para fruição do regime, para pessoa jurídica já habilitada na data de publicação dessa Medida Provisória, fica acrescido do período transcorrido entre a data da aprovação do projeto e a data da habilitação da pessoajurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 472, de 2009)
Art. 5o O benefício de que tratam os arts. 3o e 4o desta Lei poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
Parágrafo único. O prazo para fruição do regime, para pessoa jurídica já habilitada na data de publicação da Medida Provisória no 472, de 15 de dezembro de 2009, fica acrescido do período transcorrido entre a data da aprovação do projeto e a data da habilitação da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

Ato Declaratório Executivo n. 333 - 12/03/2024 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 333, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 2021, emitido pela Delegacia da RFB em Sorocaba/SP e publicado no…

Página 70 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2024

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA.
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Página 71 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2024

dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 752, de 2024, exarado no processo administrativo nº 13074.734237/2023-71, declara: Art. 1º Cancelado o Ato…
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Publicação do processo nº 13074.734237/2023-71 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DOU

: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5005167-81.2024.4.03.6100 - Disponibilizado em 12/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005167-81.2024.4.03.6100 POLO ATIVO INTERLIGACAO ELETRICA JAGUAR 9 S.A ADVOGADO(A/S) FABIO GREGIO BARBOSA | 222517/SP FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VINA | 287486/SP DATA DE…

Ato Declaratório Executivo n. 141 - 23/10/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488,…

Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Outubro de 2023

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Regimes…
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Ato Declaratório Executivo n. 140 - 20/10/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.488,…

Página 42 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2023

A partir de 1º de maio de 2022, aos produtos não afetados pela medida, aplicam-se as alíquotas previstas na TIPI em vigor, inicialmente naquela aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, com as…
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Ato Declaratório Executivo n. 133 - 18/10/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.488,…