Artigo 1 da Lei nº 11.491 de 20 de Junho de 2007
Lei nº 11.491 de 20 de Junho de 2007
Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI- FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
Art. 1o O Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.