Artigo 5 da Lei nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006

Lei nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
(Revogado)
§ 1º Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
(Revogado)
§ 2º O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
(Revogado)
§ 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 827, de 2018)
§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
§ 2º-A. Os cursos de que trata o § 2º serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (Incluído pela Medida Provisória nº 827, de 2018)
§ 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.708, de 2018)
§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)

Página 4809 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Maio de 2024

Nesse contexto, reconheço o direito da obreira às diferenças salariais do período contratual imprescrito (22/11/2018), considerando o piso salarial da categoria previsto na Lei nº 12.994/14, conforme…
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Publicação do processo nº 0010136-84.2024.5.03.0138 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010136-84.2024.5.03.0138 AUTOR PATRICIA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO MARCOS AURELIO ROCHA PEREIRA DORNELAS(OAB: 167926/MG) RÉU MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE…

Página 12136 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

ao reclamado. Sem razão. O direito da parte reclamante ao adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o salário-base, e não o salário mínimo, decorre da previsão contida no § 3º do art.
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Publicação do processo nº 0001331-41.2022.5.07.0029 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0001331-41.2022.5.07.002 9 Relator MAURICIO JOSE GODINHO DELGAD O AGRAVANTE MUNICIPIO DE TIANGU A AGRAVADO EVERTON NOGUEIRA DE SOUZ A ADVOGADO MARIA FARLUCIA…

Página 10921 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

I - parâmetros para concessão do incentivo; e (Incluído pela Lei no 12.994, de 2014) II - valor mensal do incentivo por ente federativo. (Incluído pela Lei no 12.994, de 2014) § 2o Os parâmetros para…
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Página 10941 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

§ 2o Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município. (Incluído pela Lei no 12.994, de 2014) Art. 9o-E. Atendidas as disposições desta Lei…
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Publicação do processo nº 8003224-74.2022.8.05.0274 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003224-74.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória…

Publicação do processo nº 8003208-23.2022.8.05.0274 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003208-23.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória…

Publicação do processo nº 8003006-46.2022.8.05.0274 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003006-46.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória…

Página 1606 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Abril de 2024

Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é de observância obrigatória dos entes federados e tem aplicação imediata. Recurso ordinário conhecido e improvido.”…
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