Artigo 48 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. (Vide ADIN 3807)
§ 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.
§ 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

Página 784 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Maio de 2024

N. XXXXX-94.2023.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JHONATA DOUGLAS CASSIANO DE SANTANA.
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Página 2930 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo de…
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Página 60 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Maio de 2024

DA SILVA SILVERIO, Solteiro, RG XXXXX, CPF XXXXX-24, mãe Maria Cicera da Silva, Nascido/Nascida 08/06/1984, com endereço à Rua Balbino Lopes, 309, tel- 99939-0662/99900-0966, Vergel do…
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Página 14222 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2024

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1896497 - PR (2021/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : GIOVANI SOSTER GAIO ADVOGADOS : CIRO BRÜNING - PR020336 DANIEL FERREIRA FILHO -…
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Página 545 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2024

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO HENRIQUE…
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Página 419 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2024

integridade física e psicológica da(o) ofendida(o), dentro os quais o local de trabalho em que a vítima exerce a sua atividade profissional. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),…
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Página 787 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Maio de 2024

ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, II,…
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Página 941 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Maio de 2024

Número do processo: XXXXX-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIEL TAVARES SANTOS, DAVI TAVARES SANTOS,…
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Página 2273 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

penhora realizada, bem como do prazo de 15 (Quinze) dias para oferecimento de recurso/impugnação. Servirá a presente decisão como mandado ou carta, devendo o requerente recolher a respectiva taxa…
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Página 920 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Maio de 2024

Desta forma, REVOGO O ANPP celebrado (ID XXXXX), nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal. Prefacialmente, cabe observar que a Lei nº 11.343/06 (LAD), entre os Artigos 48 e 59,…
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