Artigo 14 da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

Publicação do processo nº 0031020-66.2021.8.19.0002 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJRJ

id: 8213221 *** DGJUR - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 032. APELAÇÃO 0031020-66.2021.8.19.0002 Assunto: Homicídio…

Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 0000001-53.2022.8.16.0014 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000001-53.2022.8.16.0014 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO LUIZ CARLOS FERNANDES ADVOGADO(A/S) NELSON PEREIRA DOS SANTOS | 55315/PR DATA DE…

Página 254 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE MAIO DE 2024 Altera o art. 3º, caput, e o § 3º; revoga o § 3º do art. 4º, todos…
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Página 659 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 9 de Maio de 2024

manifestação do promovido, bem como buscando compatibilizar os objetivos das medidas protetivas de urgência, a viabilidade de cumprimento destas por ambas partes e o efetivo cumprimento da decisão de…
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Publicação do processo nº 11.340/2006 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PROCESSOS E EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE MAIO DE 2024 Altera o art. 3º, caput, e o § 3º; revoga o § 3º do art. 4º, todos da Resolução nº 47, de 13 de junho de 2012. O…

Intimação - Auto De Prisão Em Flagrante - 0803018-54.2024.8.14.0045 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0803018-54.2024.8.14.0045 POLO PASSIVO CLAUDENILSO BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A/S) WILSON FRANCO DE OLIVEIRA | 11827/PA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Publicação do processo nº 0229347-15.2024.8.06.0001 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJCE

JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0124/2024 Processo 0229347-15.2024.8.06.0001 - Medidas Protetivas de…

Página 598 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº XXXXX-83.2023.8.05.0000, em que figura como Suscitante R CARVALHO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO…
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Página 2357 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Maio de 2024

ou queixa foi recebida como delito doloso contra a vida, caso constate, de plano e de forma cristalina, que a infração foge à competência do Tribunal do Júri (crime diverso dos referidos no art. 74,…
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Intimação - Habeas Corpus Criminal - 0828281-74.2023.8.10.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0828281-74.2023.8.10.0000 POLO ATIVO JUSTINO ALVES MOREIRA ADVOGADO(A/S) RENIE PEREIRA DE SOUSA | 17737/PI DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 08/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2024 PODER…