Artigo 4 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Publicação do processo nº 1500072-46.2024.8.26.0591 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0274/2024 Processo 1500072-46.2024.8.26.0591 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -…

Página 1059 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

esclarecida do acusado.\par \pard SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de maio de 2024.\par \pard CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA\par \pard Juiz Titular\par \pard id: XXXXX AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE \b…
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Página 11437 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

4º e 35 da Lei nº 11.343/06, bem como divergência jurisprudencial. Isento de preparo. Contrarrazões na mov. 192, pela inadmissão ou desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. De plano, verifico…
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Página 5730 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

condenação pretérita pela prática do crime de tráfico de drogas." O acordão não destoa da Jurisprudência desta Corte, pois o redutor foi afastado em decorrência dos maus antecedentes do paciente,…
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Página 5913 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

pela prática de crime idêntico, a comprovar que estava envolvido neste tipo de criminalidade, utilizando-se aqui exatamente a mesma condenação apontada pelo d. Juízo sentenciante. Não bastasse, ainda…
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Publicação do processo nº 5168935-92.2022.8.09.0074 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - Data da Movimentação 08/05/2024 20:22:33 LOCAL : ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS NR.PROCESSO :…

Página 6355 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DELITUOSA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
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Publicação do processo nº 2023/0307022-1 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2093853 - SP (2023/0307022-1) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : DOUGLAS GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS : DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732 MARIANE…

Publicação do processo nº 0809004-21.2024.8.19.0054 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJRJ

id: 8210670 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE \b Proc. 0809004-21.2024.8.19.0054 \b0 - RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA (Adv(s).: Dr(a). LORENA GONCALVES LIMA ROCHA (OAB/PE-36722),…

Intimação do processo N. - 07/05/2024 - TJSC - Palhoça - 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça - Meio Aberto

NÚMERO ÚNICO: 8000139-26.2023.8.24.0045 POLO ATIVO ESTADO DE SANTA CATARINA POLO PASSIVO BRUNO ERICO DE SOUZA ADVOGADO(A/S) EMERSON MARTINS | 42177A/SC DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 07/05/2024 DATA DE…