Medida Provisoria nº 295 de 29 de Maio de 2006

Medida Provisoria nº 295 de 29 de Maio de 2006

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.

8. Tese - É Legítimo o Tratamento Diferenciado Entre Professores Ativos e Inativos, no que Tange à Percepção da Gratificação de Estímulo à Docência – Ged, Instituída Pela Lei 9.678/1998, Tendo em Vista a Natureza da Gratificação, Cujo Percentual Depende da Produtividade do Servidor em Atividade

Autor: MARIA PAULA DALLARI BUCCI Professora-Associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Departamento de Direito do Estado. Superintendente Jurídica da USP. Foi Secretária de…
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