Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005
Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e