Artigo 18 da Lei nº 11.180 de 23 de Setembro de 2005

Lei nº 11.180 de 23 de Setembro de 2005

Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
Art. 18. Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
...................................................................................
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
§ 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização." (NR)
"Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
......................................................................" (NR)

Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MC MS 35983 RJ - RIO DE JANEIRO

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Vigban Empresa de Vigilância Bancária, Comercial e Industrial Ltda. com o objetivo de questionar a validade …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto …
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-32.2009.5.04.0232

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROCEDIMENTO ADOTADO E A NATUREZA DA …
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX 00722-2008-140-03-00-0

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR APRENDIZ. O artigo 18 da Lei 11.180/2005, que majorou a idade limite do contrato de aprendizagem de 18 para 24 anos não é inconstitucional. A referida norma veio …
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