Artigo 9 da Lei nº 11.356 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.356 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
Art. 9º É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Embratur para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)
Art. 9º É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Embratur para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
(Revogado pela Medida Provisória nº 907, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 14.002, de 2020)

Petição Inicial - TJBA - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Estado da Bahia

EXMO. SR. JUIZ DR. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA "Violar um Princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade,…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Maio de 2020

§ 2º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho que venha a ter efeito financeiro, o servidor que tenha retornado de licença sem vencimento ou de outros afastamentos sem direito à…
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Andamento do Processo n. 0001797-09.2015.5.08.0205 - RTOrd - 23/05/2016 do TRT-8

Processo Nº RTOrd-0001797-09.2015.5.08.0205 AUTOR ADNAELSON FERREIRA ALVES ADVOGADO ELMES RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR (OAB: 2613/AP) ADVOGADO ISRAEL GONCALVES DA GRACA (OAB: 1856/AP) RÉU MUNICIPIO DE…

Página 474 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Maio de 2016

Foi dispensado o depoimento do reclamante. Razões finais remissivas pela parte autora e prejudicada pela reclamada. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO…
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Andamento do Processo n. 0001900-28.2015.5.08.0201 - RTOrd - 12/04/2016 do TRT-8

Processo Nº RTOrd-0001900-28.2015.5.08.0201 AUTOR MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA LACERDA ADVOGADO IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA (OAB: 1004/AP) RÉU MUNICIPIO DE SANTANA ADVOGADO CARLA CASTELO MENDES (OAB:…

Página 488 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 12 de Abril de 2016

que nessa peça não consta qualquer indicação de constitucionalidade da contratação da reclamante. E, ainda, que a peça estaria "confusa e mal elaborada", não contendo narração dos fatos e…
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Andamento do Processo n. 0001844-92.2015.5.08.0201 - RTOrd - 29/03/2016 do TRT-8

Processo Nº RTOrd-0001844-92.2015.5.08.0201 AUTOR SIDNEI SACRAMENTO BARBOSA ADVOGADO LUCIVALDO DA SILVA COSTA (OAB: 735/AP) RÉU MUNICIPIO DE SANTANA ADVOGADO CARLA CASTELO MENDES (OAB: 2289/AP)…

Andamento do Processo n. 0001845-77.2015.5.08.0201 - RTOrd - 29/03/2016 do TRT-8

Processo Nº RTOrd-0001845-77.2015.5.08.0201 AUTOR MARIA LUIZA CASTRO NEGRAO ADVOGADO LUCIVALDO DA SILVA COSTA (OAB: 735/AP) RÉU MUNICIPIO DE SANTANA ADVOGADO CARLA CASTELO MENDES (OAB: 2289/AP)…

Página 809 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 29 de Março de 2016

devido o FGTS, pois este só seria devido ao trabalhador em regime celetista, aduz nesse sentido a Súmula nº 363 do C.TST e art. 37, §2º, da CF/88. Pois bem. A duração do contrato de trabalho entre as…
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Página 812 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 29 de Março de 2016

prescritas as verbas salariais anteriores a 17/10/2010, para, nos termos do art. 269, IV, do CPC, c/c art. 769 da CLT, extinguir com resolução de mérito as pretensões constantes na inicial relativas…
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